Bem Vindo ao Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
O Centro Hospitalar das Caldas da Rainha foi criado pelo Decreto de Lei n.º 84/71 de 19 de Março. É constituído por: Hospital Termal, Hospital Distrital, Património e pelo Museu do Hospital e das Caldas.
O Centro Hospitalar tem tido um papel importante na saúde da região, com uma área de atracção de 150 mil habitantes.
“Penso que temos vindo a dar uma resposta cada vez melhor à população. É sempre possível fazer melhor...”,
Manuel Nobre.
Se pretender mais alguma informação e se nos disponibilizar os dados sobre o seu contacto, responderemos ao seu pedido no mais curto espaço de tempo possível.
- Quadros de Avaliação e Responsabilização
- Circulares Informativas
- Listas finais de classificação
- Prestações de Serviços Médicos
- Existem novidades na secção de "Noticias" e de "Circulares Informativas"
- Formulrios de candidatura ao Procedimento Concursal
"O conjunto de estabelecimentos existentes nas Caldas da Rainha, cidade que tem recuadas tradições no domínio hospitalar, aconselha a criação, ...","...do primeiro Centro Hospitalar do País."
Núcleo de Saúde Ocupacional informa os "Sites" recomendados para a consulta sobre a vacinação contra a infecção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1) 2009:
- "Site" da Agência Europeia do Medicamento - Pandemrix
- "Site" da Direcção Geral de Saúde - ("Site da Gripe")
- "Site" do Ministério da Saúde - Vacinação contra a gripe A
Nota: Através da Portaria N.º 83/2009 de sua Excelência a Ministra da Saúde publicada no Diário da República de 22 de Janeiro foi criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte que integra para além do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo em Peniche.
O presente site refere-se apenas ao agora extinto Centro Hospitalar das Caldas da Rainha pelo que será actualizado logo que possível com referência ao Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Divulgação de Diplomas:
Portaria n.º301/2009 de 24 de Março:
Cheque dentista para:
- Grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde;
- Idosos beneficiários do complemento solidário para idosos que sejam utentes do Serviço Nacional de Saúde;
- Crianças e jovens com idade inferior a 16 anos.